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Justiça condena Waldenor Pereira a indenizar jornalista Daniella Oliveira por danos morais

A ação foi movida pela jornalista em razão de uma publicação de Waldenor em sua conta no Instagram, de uma montagem de falas de Daniella.

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 06/12/2024 - às 16:11
Foto: Divulgação

O deputado federal e ex-candidato a prefeito de Vitória da Conquista Waldenor Pereira (PT) foi condenado a indenizar a jornalista Daniella Oliveira por danos morais, em sentença proferida pela juíza Arlinda Souza Moreira da 1ª Vara dos Juizados de Vitória da Conquista, na última segunda-feira (02).

A ação foi movida pela jornalista em razão de uma publicação de Waldenor em sua conta no Instagram, em setembro de 2024, que continha uma montagem com fala dela retirada de uma reportagem de 2021, quando ela apresentava o jornal regional BATV.

Na ação, Daniella argumentou que a montagem feita pelo deputado descontextualizou a sua fala para insinuar que ela mentia para beneficiar a candidata e atual prefeita Sheila Lemos (União Brasil). A jornalista ainda esclareceu que a publicação de Waldenor gerou ataques misóginos e ofensas a ela nas redes sociais, causando danos à sua honra e credibilidade profissional.

Em análise do caso, a juíza Arlinda Souza Moreira considerou que a publicação de Waldenor, embora em um contexto de crítica política, extrapolou os limites da liberdade de expressão.

Na sentença, a magistrada considerou que Waldenor “retirou declarações da autora de um contexto anterior e utilizou essas falas para construir uma narrativa que a desabonava, especialmente no ambiente polarizado do período eleitoral”.

Apesar de a crítica política ser legítima, a conduta do réu ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao atingir a honra da autora, conforme assegurada pelo art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal”, julgou Moreira.

A juíza Arlinda Souza Moreira reconheceu que a publicação de Waldenor distorceu os fatos e o que gerou ofensas contra a jornalista, causando abalo emocional e prejuízo à reputação.

O Facebook, que foi também acionado na ação, foi considerado isento de culpa pela rápida remoção do conteúdo após notificação judicial.

A sentença condena Waldenor Pereira a pagar indenização por danos morais a Daniela Oliveira, cujo valor não foi divulgado. O caso está em sigilo judicial. “A publicação caracteriza ato ilícito ao promover uma distorção dos fatos e incitar terceiros a proferirem ofensas contra a autora, causando-lhe abalo emocional e prejuízo à sua reputação”, diz a decisão.

A liberdade de expressão não confere o direito de violar a honra de terceiros ou disseminar informações que possam induzir o público ao erro, especialmente quando não fundamentadas em evidências”, conclui a juíza.

A decisão considera que a liberdade de expressão não autoriza a violação da honra de terceiros ou a divulgação de informações falsas.

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