TSE anula decisão do TRE-BA que punia o MDB por propaganda partidária irregular em Vitória da Conquista
O tribunal havia condenado o MDB por usar propaganda partidária para promoção de Lúcia Rocha, antes do período permitido.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou, em sessão plenária na quinta-feira (28), a punição aplicada ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB) na Bahia por suposta propaganda partidária irregular nas eleições municipais de 2024.
A decisão, tomada por maioria de votos, referendou o entendimento do ministro André Mendonça, que reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
O TRE-BA havia condenado o MDB por supostamente usar a propaganda partidária para promoção pessoal da então pré-candidata à prefeitura de Vitória da Conquista, Maria Lúcia Santos Rocha. O TRE da Bahia havia determinado a cassação do tempo de propaganda partidária do MDB na Bahia.
O ministro André Mendonça, relator do recurso, enfatizou que o conteúdo da propaganda não comprovava a promoção pessoal exclusiva da filiada. O ministro destacou os objetivos da propaganda em difundir os ideais do partido e incentivar a filiação partidária, conforme prevê a Lei dos Partidos Políticos.
Mendonça também ressaltou que a divulgação da atuação de filiados na propaganda partidária, mesmo com destaque de feitos pessoais de agentes políticos, não configura desvio de finalidade. Os ideais da legenda, segundo o ministro, podem ser difundidos por meio da exaltação e promoção dos que compõem a sigla.
A decisão do TSE anula a punição imposta pelo TRE-BA, validando o entendimento do ministro relator de que não houve desvirtuamento da propaganda partidária do MDB na Bahia, assegurando os direitos do partido.
TSE anula decisões do TRE-BA
Essa é a 2ª vez, no mês de novembro que o Tribunal Superior anula uma decisão do Tribunal Regional, na Justiça Eleitoral, em relação a acontecimentos de Vitória da Conquista.
No último dia 19, o TSE confirmou a elegibilidade da prefeita Sheila Lemos (UB),anulando a decisão do TRE-BA, que a considerou inelegível em razão de um 3º mandato familiar, em razão a administração de sua mãe, Irma Lemos, como substituta do ex-prefeito Herzem Gusmão (MDB).
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