Câmara de Vereadores de Conquista justifica impedimento de sessão pública sobre denúncias de corrupção na Saúde
Em nota, a mesa diretora afirma que os atos da comissão formada por Xandó e Viviane são “irregulares”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória da Conquista publicou uma nota explicando o impedimento do uso do plenário para a sessão pública requerida pelos vereadores Alexandre Xandó (PT) e Márcia Viviane (PT), que pretendiam ouvir testemunhas sobre denúncias de corrupção na Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo o texto, os atos da Comissão de Fiscalização dos Atos do Executivo, formada por Xandó, Viviane e Adinilson Pereira (UB), são considerados “irregulares” por contrariarem o Regimento Interno da Câmara, o que comprometeria a segurança jurídica e a ordem dos trabalhos da Casa.
“A Mesa Diretora entendeu que os atos praticados pela Comissão de Fiscalização de Atos do Executivo são totalmente irregulares, cuja contrariedade à lei implica num risco muito grande à segurança jurídica e à ordem dos trabalhos desenvolvidos pela Casa”, afirmam.
A Mesa Diretora pontua que a reunião proposta por Xandó e Viviane, que tinha como objetivo a oitiva de testemunhas, é incompatível com o funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde, já instalada na Câmara para apurar os mesmos fatos.
O Regimento Interno da Câmara define as competências das comissões e os limites de suas ações. Para a Mesa Diretora, os vereadores não observaram as regras do regimento, no que diz respeito à necessidade de apresentação de proposição, tramitação de matérias e leitura em plenário antes de encaminhamento para comissões.
“O rito previsto para o processamento das matérias legislativas, o Regimento Interno estabelece que os trabalhos das Comissões têm como pressuposto de existência a apresentação de Proposição, sendo assim considerada toda matéria sujeita à deliberação da Câmara Municipal, conforme o artigo 147 do Regimento”, diz na nota.
A Mesa Diretora afirma ter agido dentro da legalidade e com o objetivo de garantir a segurança jurídica e o cumprimento dos ritos previstos no regimento interno da Câmara.