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Elegível? MPE se manifesta sobre candidatura de Sheila Lemos à Prefeitura de Vitória da Conquista

O Ministério Público Eleitoral posicionou-se de forma favorável ao recurso especial que defende a elegibilidade de Sheila Lemos.

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 09/11/2024 - às 19:24
Foto: Secom/PMVC

O processo de inelegibilidade que trata sobre a candidatura da prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos, tem novidades sobre o caso. Muito se tem debatido se a vencedora das Eleições 2024 irá ou não assumir a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista em 2025, e novas atualizações sobre o caso foram divulgadas justamente no dia do aniversário de 184 anos da cidade.

Neste sábado (9), foi publicado um parecer favorável da Procuradoria-Geral Eleitoral do Ministério Público Eleitoral (MPE) em relação à elegibilidade da candidatura da atual prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos, nas Eleições 2024.

O parecer foi um pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), solicitado na última sexta-feira (8) pelo relator do caso, o ministro André Ramos Tavares, que irá analisar o processo na segunda-feira (14).

No documento, o Ministério Público Eleitoral posiciona-se de forma favorável ao acolhimento do recurso especial apresentado pelo Ministério Público Federal contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que declarou Sheila Lemos inelegível para o próximo mandato.

Na análise do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, ele reconhece que o “caso concreto apresenta peculiaridades que autorizam amainar o rigor da inelegibilidade reflexa”, ou seja, a situação específica permite uma interpretação mais flexível das normas.

Em seus argumentos, Barbosa destaca os seguintes pontos:

👉 “a substituição do cargo do Titular, pela mãe da candidata à reeleição, ocorreu fora dos seis meses que antecederam o pleito – e depois da diplomação dos eleitos”;

👉 “exercício do mandato se deu por curtíssimo período de tempo – apenas 13 dias”;

👉 “fora motivado por fato imprevisível, consubstanciado na doença que acometeu o Titular”.

De acordo com a Procuradoria-Geral Eleitoral, todo o cenário que contextualiza o processo “afasta a candidata impugnada do campo de incidência das causas de inelegibilidade”.

Você pode conferir o parecer, na íntegra, clicando aqui.

🚨 Entenda o caso: Sheila Lemos está inelegível?

O TRE-BA entendeu que a gestora estaria tentando um terceiro mandato familiar, depois que sua mãe, Irma Lemos, assumiu a prefeitura de Vitória da Conquista em duas ocasiões, durante o primeiro mandato do prefeito Herzem Gusmão, quando Irma era a vice.

Caso o Tribunal decida por manter a inelegibilidade de Sheila Lemos, ela pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Se o recurso for concedido pelo TSE, a prefeita será diplomada e tomará posse normalmente em 2025 e serão confirmados os 116 mil votos recebidos por Sheila nas eleições de 2024.

Confira outras matérias sobre a candidatura de Sheila Lemos nas Eleições 2024:

👉 Eleições 2024: Entenda a ação judicial que pode tornar Sheila Lemos inelegível em Vitória da Conquista

👉 TSE pede parecer da Procuradoria em caso da elegibilidade de Sheila Lemos

👉 TSE escolhe relator do recurso de Sheila Lemos contra decisão que indeferiu a sua candidatura

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