Ex-funcionária de loja de departamento em Vitória da Conquista reverte demissão por justa causa e deve receber indenização de R$ 10 mil
O incidente, que resultou no desligamento, ocorreu quando a funcionária foi informada de uma falsa suspeita de furto por duas mulheres.
Uma ex-fiscal de uma loja de departamento em Vitória da Conquista, considerada uma das maiores redes de varejo do mundo, conseguiu reverter sua demissão por justa causa para a rescisão indireta na Justiça do Trabalho, além de obter uma indenização de R$ 10 mil.
A decisão foi tomada pela 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista e confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), com possibilidade de recursos
O incidente que resultou na demissão ocorreu em junho de 2023, quando a funcionária foi informada de uma suspeita de furto de batom por duas mulheres na loja. A fiscal compartilhou a informação com os seguranças do shopping via WhatsApp e, posteriormente, analisou as imagens do sistema de monitoramento.
Ao perceber que as mulheres não haviam cometido o furto, ela comunicou a gerente da loja, informando que as suspeitas estavam do lado de fora e queriam conversar.
Os seguranças abordaram as suspeitas e as levaram para uma área reservada, onde uma das mulheres abriu a bolsa e jogou seus pertences no chão. A situação foi mal conduzida, e a gerente da loja pediu que a funcionária não fosse trabalhar no dia seguinte, por questões de segurança. O caso ganhou repercussão após a divulgação de uma gravação da conversa entre os envolvidos em um blog local.
Quando retornou ao trabalho, a fiscal foi demitida por justa causa, sendo responsabilizada pela condução inadequada do incidente. A empresa alegou que ela descumpriu regras internas ao compartilhar imagens do sistema de TV e divulgar informações sem autorização.
A trabalhadora entrou com uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo a conversão da justa causa em rescisão indireta, alegando que a punição foi desproporcional. Ela também solicitou indenização por dano moral, destacando que agiu com prudência e responsabilidade diante da suspeita de furto.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, Marcos Neves Fava, avaliou que, embora o caso fosse lamentável, não houve intenção dolosa por parte da funcionária. Ele ressaltou que a empresa não comprovou ter oferecido treinamento adequado para situações de furto, e testemunhas confirmaram que os procedimentos internos não eram claros.
Com isso, a demissão por justa causa foi revertida, e a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização, considerando os impactos negativos na vida profissional e pessoal da funcionária.
A Segunda Turma do TRT-BA manteve a decisão, com o juiz José Cairo Júnior reafirmando que a conduta da trabalhadora não configurava “ato de improbidade”, uma vez que não envolveu desonestidade ou má-fé.
A falta de treinamento adequado foi um dos principais pontos que motivaram a decisão favorável à funcionária, e o valor da indenização foi mantido.