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Ministério Público Federal apresenta recurso contra decisão tornou a candidatura de Sheila Lemos irregular

Na pela, o MPF argumenta que a mãe de Sheila não assumiu o cargo de maneira formal, não “contaminando” o mandato da filha.

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 24/09/2024 - às 15:15
Foto: Secom/PMVC.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que declarou a inelegibilidade da atual prefeita e candidata à reeleição em Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil).

No recurso, o MPF pede que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforme a decisão, considerando a candidata elegível, argumentando que a mãe de Sheila não assumiu o cargo de maneira formal, e por isso não ocorreu uma “contaminação” do mandato da filha.

O procurador Samir Cabus Nachef Júnior afirma que não há irregularidades na situação e que a decisão do TRE-BAvai de encontro à posição do TSE”.

A substituição feita por sua genitora, após a diplomação dos eleitos, não “contamina” o mandato pelo qual ela foi eleita, pois foi um ato que ocorreu após o “encerramento definitivo” da eleição: a diplomação”, diz trecho da peça. Leia a íntegra no link.

O que o TRE-BA decidiu?

O TRE considerou inelegível a candidatura de Sheila Lemos por causa da ocupação do cargo de prefeita de Vitória da Conquista por sua mãe, Irma Lemos. Ela foi eleita vice-prefeita ao lado de Herzem Gusmão, para o mandato de 2017-2020.

A mãe da candidata assumiu a prefeitura de Conquista de forma interina, durante as férias do ex-prefeito Herzem Gusmão, em 2019. Em dezembro de 2020, Lemos chefiou o executivo após o afastamento do então prefeito Herzem Gusmão para tratamento médico.

O TRE considerou que, neste caso, a inelegibilidade é caracterizada, pois haveria um terceiro mandato de um mesmo grupo familiar.

O argumento do MPF é baseado em que?

O MPF menciona um caso já julgado pelo TSE que considera que o afastamento do titular de um cargo, em razão de um motivo como uma doença, não constitui inelegibilidade reflexa para os familiares, principalmente quando a eleição já terminou e o candidato foi diplomado.

O MPF argumenta, ainda, que não há provas de qualquer irregularidade, ou de influência do núcleo familiar, durante o exercício do cargo de prefeita por Irma Lemos.

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