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TRE-BA vota pela inelegibilidade de Sheila Lemos, que irá recorrer; entenda a situação

A decisão foi proferida em sessão plenária desta segunda-feira (23).

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 23/09/2024 - às 17:37
Foto: Secom/PMVC

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) confirmou a inelegibilidade da prefeita Sheila Lemos (União Brasil). Entretanto, ela ainda pode concorrer ao cargo de prefeita de Vitória da Conquista, pois a decisão cabe recurso e ela já afirmou que vai recorrer da determinação.

A decisão foi proferida em sessão plenária desta segunda-feira (23), transmitida por meio do canal no Youtube do TRE-BA. A decisão oficial ainda não foi publicada. O julgamento que foi iniciado no dia 13 de setembro, passou por 3 sessões e dois pedidos de vista dos desembargadores da turma recursal.

Os pedidos de vista acontecem quando algum dos desembargadores que estão julgando o caso, pedem mais tempo para análise, e assim votarem.

Na sessão da sexta-feira (20), o julgamento foi suspenso após a desembargadora Maízia Seal Carvalho pedir vista do processo. Nesta segunda (23), ela confirmou o voto que havia proferido anteriormente, de indeferir a candidatura de Sheila.

O TRE-BA decidiu por 4 a 3 votos, a favor da impugnação da candidatura de Sheila Lemos. O pedido foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e pelo candidato Marcos Adriano (Avante), que alegam que Sheila Lemos está impedida de concorrer a um terceiro mandato consecutivo.

Os impetrantes argumentam que a mãe de Sheila, Irma Lemos, foi prefeita em substituição ao ex-prefeito Herzem Gusmão durante o mandato de 2017-2020, e que essa situação configura um terceiro mandato. A lei eleitoral proíbe que um mesmo grupo familiar ocupe o cargo por mais de dois mandatos.

Quem lidera nas pesquisas?

Segundo uma pesquisa divulgada neste domingo (22), Sheila Lemos lidera com folga e tem chances de ser reeleita no primeiro turno.

Na pesquisa espontânea, quando os eleitores não são apresentados aos nomes dos candidatos, Sheila aparece com 52,90% das intenções de voto. Waldenor Pereira (PT) ocupa a segunda posição com 13,25%, seguido por Lúcia Rocha (MDB), com 9,29%.

O levantamento, encomendado pelo Informe Baiano e conduzido pelo Instituto Gasparetto Pesquisas e Estatísticas LTDA, foi realizado entre os dias 18 e 20 de setembro de 2024, período em que o julgamento de Sheila estava em pausa. A pesquisa ouviu 1.102 eleitores em seus domicílios.

O que acontece agora?

A decisão do TRE ainda pode ser contestada por Sheila Lemos em outras duas instâncias, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Supremo Tribunal Federal (STF). A prefeita, que vem afirmando ser “candidata”, em meio à disputa jurídica e à campanha eleitoral, utilizou a frase “No Tapetão, Não”, ressaltando sua intenção de continuar na disputa.

A atual prefeita de Vitória da Conquista se manifestou em suas redes sociais. “Conscientes da derrota nas urnas, meus adversários estão tentando de todas as formas me retirar da disputa. Mas não vão conseguir, porque a lei está ao meu lado!”, disse.

O eleitor ainda poderá votar em Sheila?

De acordo com a legislação, Sheila Lemos pode ser votada até que uma decisão final seja proferida. Isso deve ocorrer, se nenhum dos lados decidir recorrer, após a decisão do TSE, ou quando a decisão do STF for oficialmente publicada.

Quando uma dessas possibilidades for concretizada, a eleição municipal de 2024 já terá passado, e se a candidatura de Sheila Lemos for considerada irregular, os votos recebidos por ela serão anulados e a Justiça Eleitoral convocará uma nova eleição suplementar, com novos candidatos e uma nova campanha eleitoral.

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