Justiça Eleitoral proíbe Waldenor de usar a expressão “Sheila está inelegível”
Em decisão liminar, a justiça ainda impõe uma multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
A Justiça Eleitoral de Vitória da Conquista proibiu o candidato à Prefeitura Waldenor Pereira (PT) de mencionar que a candidata à reeleição Sheila Lemos (União Brasil) está “inelegível”. A decisão foi emitida pelo Juiz Eleitoral João Batista Pereira Pinto na última quinta-feira (17). Confira a decisão.
Em decisão liminar, a Justiça determinou a exclusão imediata dos termos “Sheila está inelegível” e “A candidatura de Sheila é ilegal” de toda a comunicação da campanha de Waldenor Pereira, impondo uma multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
A campanha de Waldenor vinha afirmando que a candidata e atual prefeita é irregular, em razão de uma ação que ela enfrenta na justiça, requerida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV). Na ação, a federação afirma que a candidatura de Sheila, representa o terceiro mandato familiar consecutivo no poder.
O grupo baseia o argumento no fato de que a mãe de Sheila, a ex vice-prefeita Irma Lemos, já assumiu o executivo da cidade de forma interina, quando chefiou a prefeitura, durante as férias do ex-prefeito Herzem Gusmão.
A requerente alegou que a alternância de poder entre mãe e filha configura a continuidade do mesmo grupo familiar no poder em Conquista.
Apesar do julgamento, em instância estadual, estar com maioria de votos para suspender a candidatura de Sheila Lemos, a prefeita já afirmou que pretende recorrer da decisão em instância nacional, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Até o momento da publicação desta notícia, sua candidatura permanece deferida, com recurso, no sistema do TSE, ou seja, ela está elegível.