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Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 10/09/2024 - às 13:09

O arquivo está disponível para download na íntegra: Publicação – Ouro Verde Armazéns Gerais LTDA 10-09-2024.pdf

OURO VERDE ARMAZÉNS GERAIS
Rodovia BA 262, S/N – Galpão 02 – São Pedro – Vitória da Conquista – Bahia

REGULAMENTO INTERNO

CAPÍTULO 1

Do Depósito

Art. 1° – a empresa “OURO VERDE ARMAZÉNS GERAIS” se dedicará a prestação de armazenamento, guarda, conservação e rebeneficiamento de mercadorias, exceto inflamáveis e, prestará os demais serviços próprios de armazéns gerais, por conta e ordem de terceiros.

Parágrafo Único: todas as mercadorias serão obrigatoriamente, seguradas contra fogo, aos valores declarados pelo depositante para efeito do depósito, se outro não for fixado pela seguradora.

Art. 2° – as mercadorias serão encaminhadas para os depósitos, de acordo com a natureza das mesmas, e neles separadas por lotes ou sublotes consoante sua classificação e os demais critérios da Depositária.

Art. 3° – os direitos e obrigações entre Depositante e Depositária fluirão desde a entrega pelo Depositante, a Depositária, do documento, de Reserva de Praça, do qual constarão:

A — Descrição da mercadoria;
B — Peso, medida e valor;
C — Data marcada para o começo da descarga;
D — Autorização do Depositante para que a Depositária possa emitir Nota Fiscal de Serviço de acordo com a “Tabela de preços” e este Regulamento.

Parágrafo Único: reservada a praça e não enviada a mercadoria, no todo ou em parte, será cobrada a armazenagem da seguinte forma:
— Normalmente, sobre a mercadoria efetivamente depositada;
— Quanto à não enviada, somente com relação a Taxa Base pertinente.

Art. 4° – serão de inteira responsabilidade do Depositante todas as informações contidas na Reserva de Praça ou na documentação que acompanhar a mercadoria.

Parágrafo 1° – os depositantes são os únicos responsáveis pelos dados técnicos referentes as mercadorias, eximindo a Depositária de qualquer responsabilidade sobre os mesmos;

Parágrafo 2 ° – ressalvada a hipótese do parágrafo subsequente, o Depositante se obriga a fornecer, quando solicitado pela Depositária a composição química da mercadoria;

Parágrafo 3° – quando a composição for segredo industrial, o Depositante estará obrigado a indicar ao Depositário a classe de ocupação da mercadoria, para efeito de escolha do depósito apropriado e cálculo do prêmio de seguro, e responsabilizando-se, perante a Depositária e terceiros, por todas as consequências resultantes de tal indicação;

Parágrafo 4° – caso não seja indicada pelo Depositante a classe de ocupação pertinente a mercadoria, a Depositária está autorizada a livremente, proceder, para todos os fins, a classificação da mesma;

Parágrafo 5° – concedido o depósito, emitir-se-á o romaneio de entrada, o qual poderá também ser substituído pela documentação que acompanhar a mercadoria, hipótese em que o conferente firmará o recibo no canhoto ou na Segunda Via da nota fiscal ou do conhecimento de transporte.

Art. 5° – cada remessa de mercadoria formará um IRE, que receberá um número inédito no livro de entrada e saída de mercadoria.

Parágrafo 1° – em todo o relacionamento entre Depositante e Depositária, dever-se-á mencionar o número do lote;

Parágrafo 2° – o primeiro prazo de armazenagem terá início a contar da entrada do primeiro volume de mercadorias que formará o lote, e as taxações serão devidas pelo total do lote;

Parágrafo 3° – quando um lote permanecer em depósito por mais de 30 (trinta) dias, as taxações relativas aos prazos subsequentes, serão sempre, pelo saldo remanescente;

Art. 6° – as taxas de armazenagem, serão pagas durante os primeiros 10 (dez) dias do prazo a que corresponde o lote;

Art. 7° – a Depositária não responde pelas perdas das mercadorias depositadas nos casos de força maior, vícios ou avarias decorrentes da natureza do produto ou de seu acondicionamento, perda de peso, nos limites da legislação específica na qual se inclui o Decreto n.º 1.936 de 20/10/1962 e/ou nas formas de aferição do Instituto Nacional de Pesos e Medidas.

Art. 8° – todos os itens da tarifa que incluírem serviços de terceiros, ficarão sujeitos aos aumentos que se verificarem nos preços de tais serviços.

Art. 9° – a Depositária terá direito de retenção da mercadoria, na forma do Art. 14 do Decreto 1.102 de 21/11/1903, para garantia do pagamento e demais taxas e serviços.

Art. 10° – se, durante a armazenagem a mercadoria apresentar sinal de deterioração ou vazamento, que possa causar danos aos depósitos, aos equipamentos de carga ou as demais mercadorias, serão tomadas, pela Depositária, as providências que de imediato se fizerem necessárias, a critério exclusivo da mesma, sem que caiba ao depositante, qualquer reclamação ou indenização. Tais ocorrências e providências serão comunicadas ao Depositante e ao segurador dentro das primeiras 24 (vinte e quatro) horas, de dias úteis.

Art. 11° – o prazo máximo de contratação do depósito é de 180 (cento e oitenta) dias. Ultrapassado esse prazo e não convindo a Depositária a continuidade do depósito, ser-lhe-á facultada a cobrança das tarifas em dobro.

CAPÍTULO II

Da Emissão de Títulos

Art. 12° – mediante a apresentação de Requisição de Warrants, emitida pelo Depositante, a Depositária emitirá os títulos unidos, mas separáveis à vontade, denominados conhecimento de depósito e warrants.

Parágrafo 1° – decorridos os 08 (oito) dias do vencimento dos títulos referidos neste artigo, sem que tenham os mesmos sido devolvidos à Depositária, será emitida nova Nota Fiscal de serviços, pelo prazo normal da tabela (30 dias), a contar do primeiro dia subsequente ao do vencimento, debitando-se todas as despesas em nome do Depositante ou a quem pertencer;

Parágrafo 2º – a retirada parcial de unidade e quaisquer serviços que alterem marcações, quantidades, qualidade ou número dos volumes das mercadorias, não serão executados sem apresentação dos respectivos títulos, para as devidas anotações;

Parágrafo 3° – os conhecimentos de depósito poderão ser assinados por um conferente da Depositária; Os Warrants, serão obrigatoriamente firmados por dois diretores da empresa, ou por um diretor e um procurador ou fiel, para tanto credenciados;

Parágrafo 4° – os vencimentos dos Warrants poderão ter de 01 (um) a 06(seis) meses de prazo de armazenagem (30 a 180 dias), e as tarifas correspondentes serão pagas adiantadamente.

CAPÍTULO III

Da Entrega das Mercadorias

Art. 13° – as mercadorias depositadas serão entregues pela Depositária mediante ordens expedidas pelo Depositante, para o que deverá o mesmo manter a Depositária informada das pessoas credenciadas a expedir tais ordens.

Dos Serviços Internos

Art. 14° – o expediente para atender aos Depositantes será de 7:30 às 17:30 horas, e., aos sábados, de 7:30 às 12:00 horas. Fora do Expediente só serão executados serviços, quando solicitados pelo Depositante, com a necessária antecedência e se houver condições para o atendimento.

Art. 15° – os serviços serão executados por pessoal do depósito, vedada a entrada de pessoas estranhas, a não ser que credenciadas pelo Depositante.

Art. 16° – a retirada de amostra somente será permitida aos depositantes, mediante pedido por escrito, e pagamento das despesas respectivas.

Art. 17° – as salas de vendas públicas serão franqueadas aos depositantes das mercadorias, onde poderão negociarem-nas livremente com terceiros.

Art. 18° – os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos de acordo com as disposições do Decreto n° 1.102 de 21/11/1903, e subsidiariamente na forma das demais disposições legais vigentes.

Vitória da Conquista – Bahia, 10 de setembro de 2024.

TARIFAS REMUNERATÓRIAS
OURO VERDE ARMAZÉNS GERAIS LTDA
Rodovia BA 262, S/N – Galpão 02 – São Pedro – Vitória da Conquista – Bahia

1.0 – ARMAZENAMENTO:

1.01 – Cafés entregues à porta do Armazém depositário, armazenagem do 1° mês, compreendendo descarga, verificação de peso (10%), furação, extração de amostras e emblocamentos. Tarifa Saca – R$ 2,90

1.02 – Será cobrado o empilhamento dos lotes emblocados, havendo mais de uma amostra no mesmo lote. Tarifa Saca – R$ 0,90

1.03 – Armazenagem do 2° mês em diante. Tarifa Saca – R$ 3,75

1.04 – SEGURO CONTRA FOGO:

Será cobrado juntamente com armazenagem, 0,10% (dez centésimos por cento), de cada R$ 1,00 (um real), fração e mês, de acordo com o valor do Tipo 7 do Boletim do Centro do Comércio do Café de Vitória adicionado do ICMS, conforme legislação em vigor.

1.05 – AD VALOREM:

Será cobrado juntamente com armazenagens e seguro, 0,10% (dez centésimos por cento), sobre o valor da mercadoria depositada.

OBSERVAÇÃO:

A)– Toda armazenagem será cobrada porsaca mês infracionável;
B)– A primeira armazenagem será cobrada aentrada do café no armazém e assubsequentes em seus vencimentos;
C)- As armazenagens não incluem o segurocontra fogo, o qual será obrigatoriamentefeito pela empresa de Armazém, e cobrado dodepositante;

2.00 – MANIPULAÇÃO/SERVIÇOSDIVERSOS:

2.01 – Ensaque e reensaque à máquina emsacaria simples:

Despejo – Tarifa saca – R$ 1,20
Reensaque – Tarifa saca – R$ 1,20 2.02 –Cotação de pedras – Tarifa saca – R$ 2,80

2.03 – Liga Simples – Tarifa saca – R$ 2,75

3.00 – SACARIA:

3.01 – Carga ou descarga – pacote 40 sacos –Tarifa por pacote – R$ 0,80

3.02 – Empacotamento – pacote 40 sacos –Tarifa por pacote – R$ 2,20

3.03 – Carga ou descarga de fardos – 500sacos – Tarifa por fardo – R$ 2,80

3.04 – Armazenamento – pacote de 40 sacos–Tarifa por pacote – R$ 1,10

3.05 – Armazenamento de fardo – 500 sacos–Tarifa por fardo – R$ 2,80

4.00 – REMOÇÃO E FURAÇÃO:

4.01 – Remoção dos cafés empilhados paraefeito de separação dos cafés destinados paraserviços, quando o lote for composto de maisde uma amostra, compreendendo safração,reempilhamento, etc… – Tarifa saca – R$ 0,85

4.02 – Refuração total de lote,compreendendo safração, etc – Tarifa saca -R$ 0,85

5.00 – SERVIÇOS DIVERSOS:

5.01 – Emissão de WARRANTS – pordocumento – R$ 30,00

5.02 – Repesagem quando solicitado pelo depositante – Tarifa saca – R$ 0,80

5.03 – Carga simples – Tarifa saca – R$ 1,90

5.04 – Descarga – Tarifa saca – R$ 1,90

5.05 – Expurgo – Tarifa saca – Preço do dia

OBSERVAÇÃO:

Todos os serviços de carga e descarga executados em veículos fechados, terão um aumento de 50% na tarifa;

6.00 – CONDIÇÕES GERAIS

6.01 – O Armazém geral não se responsabiliza, pela alteração do café em consequência da umidade do ar ou do calor, bem como pela alteração de peso do café mal seco;

6.02 – O armazém, depois de 06 (seis) meses da data de entrada do café não se responsabiliza pelo estado e conservação das sacarias dos cafés depositados, ainda que tenham sidos ensacados em sacas novas;

6.03 – De acordo com Decreto n° 1.102 de 21/11/1903, o prazo máximo de depósito é de 06 (seis) meses, prorrogáveis ou não, findo o qual todo o café, a critério do armazém, terá que ser marcado e posto em boas condições de empilhamento, por conta do depositante, que para isso será avisado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

6.04 – É garantido ao depositante ou seu representante, o direito de assistir aos trabalhos com cafés de sua responsabilidade;

6.05 – Todos os serviços de armazéns serão executados exclusivamente pelo pessoal da empresa armazenadora;

6.06 – O horário normal oficial do armazém será das 07:30 horas às 11:00 horas e de 12:30 horas às 17:30 horas de segunda à sexta-feira, e aos sábados das 07:30 horas às 12:00 horas;

6.07 – Todo e qualquer serviço executado sob e qualquer ordem, fora das horas normais oficiais de funcionamento, sofrerá um acréscimo de acordo com a tabela dos Ensacadores;

6.08 – O pagamento de todas as descargas e despesas, que sejam do Armazém ou de serviços executados, é devida na apresentação da respectiva nota de serviço. Não sendo quitada no prazo de 05 (cinco) dias, caberá acréscimo correspondente à correção monetária mais juros de 1% ao mês;

6.09 – Os serviços de expurgo serão executados pelo armazém, sempre que a empresa entender necessário à preservação dos demais cafés. O depositante que não aceitar o expurgo deverá promover a retirada do café no prazo de 03 (três) dias da data do aviso que o Armazém irá executar o serviço. Não retirando, o serviço será feito;

6.10 – Fica estabelecido como medida de prevenção durante a armazenagem um percentual de 0,1% (um décimo por cento) de perda (quebra a cada 10 (dez) dias, ou seja, 0,3% ao mês por trimestre), e assim sucessivamente;

6.11 – Os serviços não previstos nesta tarifa, poderão ser executados mediante prévio acordo entre depositante x armazém;

6.12 – Para controle de peso dos cafés a serem entregues, as quebras normais verificadas pela aparelhagem de constatação de umidade serão deduzidas do peso bruto, considerando-se que o teor determina alteração de peso;

6.13 – Os preços estabelecidos nesta tarifa, para qualquer serviço executado ficarão sujeitos a alteração sem prévio aviso, desde que por força de acordo sindical, TRT, ato governamental, etc… consistindo a cobrança na mesma porcentagem concedida aos trabalhadores;

6.14 – A não conferência do café nas vendas realizadas, através de amostras de furador não implicam em responsabilidade do Armazém Geral, ocorrendo somente nos casos em que a venda for concluída com base nas amostras de cafés já ensacados e de extração recente;

6.15 – Os serviços executados de viração ou repeso somente serão executados nos lotes em que a porcentagem de sacos esgarçados não exceder a 10% (dez por cento) do lote. Excedida esta porcentagem, fica o lote sujeito ao serviço de reensaque;

6.16 – O direito a armazenagem, ad valorem e seguro contra fogo, cessa a transferência de propriedade da mercadoria;

6.17 – Mesmo acompanhado de peso de ticket de balança automática que não do armazém receptor, prevalecerá, para todos os efeitos, o peso verificado por este na ocasião da entrada dos cafés, facultando ao depositante ou preposto assistir à pesagem;

6.18 – A presente Tarifa Básica Máxima para Armazenamento de Cafés e Serviços Correlatos, entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2024, inclusive.

Vitória da Conquista – Bahia, 10 de setembro de 2024.

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