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Propaganda eleitoral começa nesta sexta (16); Justiça Eleitoral alerta para uso de IA

Esta será a primeira eleição no Brasil que será diretamente impactada pelo uso de IA, capaz de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 13/08/2024 - às 16:49
Foto: Cássio Costa/Agência Senado

A partir da próxima sexta-feira (16), as campanhas eleitorais para as eleições municipais de outubro, podem iniciar a propaganda eleitoral.

Esta será a primeira eleição no Brasil que será diretamente impactada por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.

Regulamentação do uso de IA

Para regular o uso dessa tecnologia nas propagandas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras que obrigam o uso de alertas para o público sobre o uso de conteúdo sintético multimídia gerado por IA em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

No rádio, o alerta deve ser feito antes da divulgação da propaganda. Em imagens estáticas, uma marca d’água é obrigatória, enquanto em material audiovisual é necessário o alerta prévio e a marca d’água. O aviso deve constar em cada página do material impresso que contenha imagens geradas por IA.

A resolução eleitoral prevê que, em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação.

Proibições

A resolução também trata da proibição de uso do deepfake em propagandas, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

As consequências do descumprimento dessa regra são a cassação do registro de candidatura ou do mandato e a abertura de investigação por crime eleitoral.

Quem divulgar fatos falsos sobre partidos ou candidatos, que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, pode ser sujeito à pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de decisão e punição, podendo determinar a remoção de material em questão. As ordens podem ser encaminhadas às plataformas de redes sociais, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas.

Como denunciar deepfake

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). O sistema pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

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