Cadastramento para emissão da Carteirinha do Autista é prorrogado até 20 de agosto
Confira a relação de documentos para o cadastramento na matéria.
O período de cadastro, para emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), foi prorrogado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
O novo prazo segue até o dia 20 de agosto, com atendimento de segunda a sexta, das 8h às 13h, de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do cidadão, na sala 5, do Polo de Educação Permanente, dentro do Complexo de Saúde (Cemae).
Confira abaixo o escalonamento:
Nascidos em: Período de cadastro (ano 2024):
Janeiro 25 a 28 de junho
Fevereiro 03 a 5 de julho
Março 08 a 10 de julho
Abril 11, 12 e 15 de julho
Maio 16 a 18 de julho
Junho 19, 22 e 23 de julho
Julho 24 a 26 de julho
Agosto 29 a 31 de julho
Setembro 01, 02 e 05 de agosto
Outubro 06 a 08 de agosto
Novembro 09, 12 e 13 de agosto
Dezembro 14, 19 e 20 de agosto
Para realizar o cadastro é necessário levar original e cópia dos seguintes documentos: cartão SUS, comprovante de residência de Vitória da Conquista, RG ou certidão de nascimento, CPF, laudo do exame de ABO/RH (tipo sanguíneo), uma foto 3×4 (original/colorida), relatório médico com indicação da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
O cadastro só poderá ser feito com a documentação completa, por isso, o cidadão deve providenciar previamente todos os itens solicitados.
Aqueles que já possuem a carteirinha também poderão realizar o cadastro municipal, para que todos tenham acesso aos direitos que serão assegurados por meio desse documento. O município seguirá as recomendações conforme a Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020.
Entrega carteiras de identificação
As carteiras de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) dos cadastros que já foram realizados estão em fase de confecção e seguirão o mesmo ordenamento do cadastro. Posteriormente será divulgado um cronograma para a entrega.
A CIPTEA assegura à pessoa com autismo a atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.