Prefeitura emite nota sobre afastamento de agente da Guarda Municipal
A exoneração foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (3).
Nesta sexta-feira (03), a Prefeitura de Vitória da Conquista publicou a exoneração do subinspetor da Guarda Municipal, em decorrência de um episódio de agressão ocorrido no bairro Primavera. Outros dois agentes também foram afastados do cargo. O caso foi noticiado pelo Jornal Conquista (Veja a matéria completa).
A companheira da vitima descreveu que, mesmo não estando em serviço, os guardas estavam fardados. Ela afirmou que, durante a intervenção do agente da Guarda Municipal, outro guarda chegou ao local e atacou seu esposo com um pedaço de pau. O homem acabou sendo atingido no braço, resultando em ferimentos que exigiram sutura.
A agressão foi registrada no Distrito Integrado de Segurança Pública, apesar das tentativas de intimidação por parte dos agressores para que não houvesse denúncia à Polícia Civil nem compartilhamento nas redes sociais.
Mesmo com a exoneração da função, o guarda municipal seguirá afastado pelo prazo de 90 dias até a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), aberto pela Corregedoria-Geral do Município.
Nota
A Prefeitura de Vitória da Conquista informa a publicação, nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial do Município, do Decreto 23.189, de exoneração de um dos agentes do cargo comissionado, e a Portaria Corregedoria nº 01, de afastamento dos dois agentes da Guarda Municipal envolvidos em uma ocorrência na última quarta-feira (1º). Eles foram afastados de suas funções até que seja finalizado o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), aberto pela Corregedoria-Geral do Município.
Segundo o comando da Guarda Municipal, logo após as denúncias feitas pelas partes no Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep), a Corregedoria-Geral do Município foi acionada pelo órgão para apurar os fatos e as responsabilidades.
É importante destacar que a Guarda Municipal é uma instituição reconhecida pela sociedade conquistense pela forma como atua e jamais será conivente com condutas que possam ferir seus preceitos morais e éticos. Contudo, reforça a necessidade de apuração dos fatos de forma célere e justa, pelo órgão responsável.
Secom, 3 de maio de 2024.