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Milhares de famílias em Vitória da Conquista podem obter descontos na conta de luz; saiba mais

As contas podem ter uma redução no valor de até 65%, por meio do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 13/03/2024 - às 21:38
Foto: Reprodução

Mais de 39 mil famílias em Vitória da Conquista têm a oportunidade de reduzir suas contas de energia elétrica em até 65%, por meio do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). No entanto, apesar dessa possibilidade, muitas delas ainda não estão inscritas no programa. O caso foi reportado pelo jornalista Antonio Sena.

Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla diversos grupos, incluindo indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda que estão inscritos nos programas sociais federais. O acesso ao benefício é determinado pelo Número de Inscrição Social (NIS) ou pelo Número do Benefício (NB), que precisam estar atualizados. Para aqueles que não possuem esses números ou estão desatualizados, é necessário procurar o Centro de Referência da Assistência Social mais próximo para regularizar a situação no Cadastro Único do Governo Federal.

É importante destacar que quando o titular da conta de energia elétrica é também o beneficiário e portador do NIS ou NB, a inscrição na Tarifa Social é feita automaticamente pela Neoenergia Coelba. No entanto, se a titularidade estiver em nome de outra pessoa, é necessário que o cliente procure uma das distribuidoras do grupo para receber o benefício. A inscrição pode ser realizada de forma simples, rápida e conveniente, através do WhatsApp (71 3370-6350), do site oficial ou das Lojas de Atendimento da distribuidora.

Com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. É essencial destacar que não há um prazo limite para a solicitação do benefício. O consumidor pode se cadastrar a qualquer momento, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e tenha a concessão do benefício validada. No entanto, é importante observar que o desconto não é cumulativo, ou seja, apenas uma pessoa por família pode se inscrever na Tarifa Social.

Além disso, é crucial entender quem tem direito à TSEE. São elegíveis para o benefício:

  • Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independentemente de possuírem ou não o benefício do Bolsa Família;
  • Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, e que tenham alguém com doença ou patologia que demande o uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
  • Famílias de baixa renda que tenham idoso ou pessoa com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS, com seu respectivo Número do Benefício (NB). Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.

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