Confira os itens que não podem ser pedidos nas listas de material escolar em Vitória da Conquista
A lista faz parte das diretrizes estabelecidas pela Procuradoria-Geral do Município e Procon de Vitória da Conquista.
Com o início do ano escolar se aproximando e o movimento nas lojas aumentando na busca por materiais escolares, tem repercutido em Vitória da Conquista os itens pedidos pelas instituições de ensino particular e a possibilidade de estarem ocorrendo práticas abusivas de exigência nas listas de materiais para os alunos, principalmente a relação entre materiais de uso individual e coletivo.
Desta forma, foi publicada nesta sexta-feira (27), numa edição extra do Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista, uma portaria que estabelece as diretrizes para fiscalização da exigência dos pedidos de material escolar pelas instituições ensino particular em Conquista.
A publicação foi feita em portaria conjunta assinada pela Procuradoria-Geral do Município e pelo Procon de Vitória da Conquista.
Em um vídeo anunciando a novidade, o procurador-geral do município, Jônatan Meireles, comentou sobre a medida: “São muitas notícias que chegam, muitas delas ainda a serem observadas, mas, enfim, As diretrizes estão estabelecidas”, disse. “Fala sobre material escolar específicos, os materiais de uso coletivo, as suas vedações, bem como uma lista exemplificativa dos materiais que não podem ser solicitados pelas instituições de ensino, a exemplo de álcool, algodão, esponja para pratos, envelopes, fita durex em geral, […], enfim, uma lista exemplificativa que está na portaria”, completou Jônatan.
O procurador-geral também comentou sobre diretrizes que foram estabelecidas sobre os contratos e possíveis práticas abusivas na relação entre as instituições de ensino particulares e os consumidores. “Fala sobre os materiais de uso coletivo e sua vedação, sobre cláusulas contratuais também que são tidas como abusivas. Fique de olho, ajude também o Procon de Vitória da Conquista e acima de tudo o bem-estar geral dos consumidores e dos seus filhos”, finalizou Meireles.
Confira a lista exemplificativa de materiais escolares que não podem ser solicitados pelas instituições de ensino
1) Álcool
2) Algodão
3) Argila
4) Balde de praia
5) Bolas de sopro
6) Brinquedo
7) Caneta para lousa
8) Canudinho
9) Carimbo
10) Cartolina em geral
11) CD’s e DVD’s
12) Cola em geral
13) Copos descartáveis
14) Cordão
15) Creme dental
16) Elastex
17) Envelopes
18) Esponja para pratos
19) Estêncil a álcool e óleo
20) Fantoche
21) Feltro
22) Fita dupla face
23) Fita durex em geral
24) Fita para impressora
25) Fitas decorativas
26) Fitilhos
27) Flanelas
28) Garrafa para água
29) Gibi infantil
30) Giz branco e colorido
31) Glitter
32) Grampeador e grampos
33) Isopor
34) Jogos pedagógicos
35) Jogos em geral
36) Lã
37) Lenços descartáveis
38) Livro de plástico para banho
39) Lixa em geral
40) Maquiagem
41) Marcador para retropojetor
42) Massa de modelar
43) Material de escritório (sem uso individual)
44) Material de limpeza em geral
45) Medicamentos
46) Palito de churrasco
47) Palito de dente
48) Palito de picolé
49) Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno)
50) Papel higiênico
51) Papel ofício colorido
52) Piloto para quadro branco
53) Pincel atômico
54) Pincel para pintura
55) Plásticos para classificador
56) Pratos descartáveis
57) Pregador de roupas
58) Sacos plásticos
59) Tintas em geral
60) Tonner para impressora
Você pode conferir a portaria completa no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista, clicando aqui.