Veja como garantir 15% de desconto no IPVA 2024
Tributo já pode ser pago via pix
Neste ano de 2024, os contribuintes baianos podem aproveitar o pagamento com desconto de 15% no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), até dia 7 de fevereiro. Além do desconto, agora o tributo poderá ser quitado via Pix, de forma rápida e prática por meio da plataforma ba.gov.br.
A nova modalidade de pagamento foi implementada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) por meio da parceria com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) e a Secretaria da Administração do Estado (Saeb).
Para aproveitar a facilidade da nova forma de pagamento, os proprietários de veículos devem acessar a página, entrar com usuário e senha, e escolher o serviço: “Pagar Licenciamento Cota Única”.
Depois é só colocar o número do Renavam do veículo e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que já vem com o código de barras e o QR Code do pix. A nova modalidade de pagamento foi implementada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) por meio da parceria com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) e a Secretaria da Administração do Estado (Saeb).
Outra opção para pagar o IPVA é ir até uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, com o número do Renavam em mãos, ou utilizar os aplicativos e sites destes bancos pelo smartphone. Caso não possa pagar até o dia 7 de fevereiro, o contribuinte tem ainda a opção de quitar o imposto com 8% de desconto, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA).
IPVA fica em média 2,61% mais barato em 2024 na Bahia, e pode ser pago via pix à vista em qualquer banco. Para isso, é necessário que faça o pagamento do valor integral do tributo até o dia do vencimento da primeira cota do parcelamento previsto para o seu veículo, de acordo com o calendário do IPVA 2024. O Estado da Bahia manteve também a possibilidade de parcelamento em cinco vezes, que pode ser feito conforme o calendário anual, levando em conta o número final da placa do veículo. Caso a opção seja por parcelar o IPVA, o contribuinte deve se lembrar de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final do pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA.
O imposto do exercício de 2024 só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$ 120,00. A Sefaz-Ba lembra que a opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2024 será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercício de 2024.