Prazo para pagamento da 1ª parcela do décimo terceiro salário termina nesta quinta (29)
O salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia neste ano.
O período de pagamento do décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do país, tem a primeira parcela paga até esta quinta-feira (30). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
De acordo com informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a injeção adicional de R$ 291 bilhões na economia é esperada este ano, com uma média de R$ 3.057 destinada a cada trabalhador.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.
Quem tem direito
Conforme estabelece a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, o décimo terceiro é garantido a aposentados, pensionistas e aqueles que laboraram com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Nesse contexto, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado como mês integral, com o pagamento total da gratificação correspondente.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, a dispensa com justa causa resulta na perda desse benefício.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.