Prefeita sanciona lei que prevê reserva de leitos para mães em situação de perda gestacional
Lei Maria Flor, de autoria do vereador Edvialdo Júnior, já está em vigor no município.
A prefeita Sheila Lemos (União Brasil) sancionou na última segunda-feira (26), a Lei nº 2.780/2023, também chamada de “Lei Maria Flor“, que institui a obrigatoriedade de reserva de leitos nas maternidades de Vitória da Conquista para mães em situação de perda gestacional. A iniciativa é de autoria do vereador Edivaldo Ferreira Júnior (PTB).
“Quem é mulher e já viveu a maternidade sabe e entende o que a Lei Maria Flor representa. Aqui em Vitória da Conquista, nós temos o Hospital Municipal Esaú Matos, que já disponibiliza leitos específicos para mulheres que passaram por perda gestacional. Nós já temos uma política voltada para as mulheres e essa lei vem somar àquilo que a gente sonha, que é de atender a mulher em todas as situações de saúde, por isso é que lutamos pela implantação do Hospital da Mulher em Conquista”, comentou a Prefeita.
Segundo a lei, as maternidades, hospitais, casas de saúde e congêneres públicas e privadas que prestam serviço de obstetrícia, realização de partos e demais tratamentos às parturientes de Vitória da Conquista deverão ter leitos reservados – preferencialmente com isolamento acústico – para o atendimento de mães que estão em situação de perda gestacional. As unidades têm o prazo de 180 dias, contados a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município, no último dia 26, para se adequar.
Maria Flor – o nome da lei é uma homenagem do vereador Edivaldo Júnior à bebê de mesmo nome que nasceu em 14 de dezembro de 2018, vindo a óbito no mesmo dia. Após a perda, seus pais passaram a ter o desejo de ver os demais pais de “anjos” – expressão utilizada para designar bebês que falecem com pouco tempo de vida – serem confortados e que tenham à sua disposição uma estrutura melhor e mais adaptada às suas necessidades.