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Companhia aérea deve indenizar passageiro que foi impedido de embarcar em Vitória da Conquista

O passageiro iria realizar uma prova de concurso, mas não conseguiu chegar ao destino.

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 14/06/2023 - às 09:33

O recurso interposto pela Gol Linhas Aéreas, foi negado pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e a companhia foi ordenada a indenizar, em R$ 10 mil, um passageiro que perdeu uma prova de concurso ao ser impedido de embarcar no voo de Vitória da Conquista para Belém, no Pará. 

Na ação, o autor comprou uma passagem aérea para o dia 2 de julho de 2021, com partida marcada para às 21h55. No entanto, não pôde embarcar. Conforme o passageiro, ele foi impedido de entrar na aeronave porque, no momento do check-in, o sistema da Gol indicava que a passagem não estava paga. Ele fez a compra da passagem pelo aplicativo da companhia aérea, como demonstram prints do app e do e-mail anexados aos autos. O passageiro recebeu mensagem de que a compra havia sido concluída, com a devida emissão do bilhete e respectivo localizador. 

O passageiro estava inscrito para a prova do concurso público da Polícia Civil do Pará, para os cargos de investigador e papiloscopista. Além do valor gasto com a passagem, o rapaz comprovou despesas com o deslocamento nas rodoviárias de Jequié e Vitória da Conquista, além da hospedagem reservada em Belém. 

“Nesse sentido, ficou comprovado que o erro da companhia aérea impediu que o autor participasse de concurso público para o qual havia se preparado, levando-o a perder a chance de melhoria de vida e de remuneração. É evidente o abalo psicológico de uma pessoa que tem seus planos de futuro frustrados em decorrência de um erro da prestadora de serviço”, conclui a decisão.

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