Tentativa do PT de cassar mandato da prefeita Sheila Lemos é derrotada na Justiça
A sentença da Justiça considerou como inconsistentes e frágeis as provas apresentadas para o contexto e julgou improcedentes os pedidos formulados pelo PT.
Uma sentença da Juíza Eleitoral Elke Beatriz Carneiro Pinto Rocha, da 39ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, julgou como improcedentes os pedidos formulados pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para a impugnação do mandato eletivo da chapa composta pelo ex-prefeito Herzem Gusmão Pereira (MDB) e da atual prefeita Ana Sheila Lemos Andrade, à época no Democratas (hoje, União Brasil).
Na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo solicitada pelo PT, os advogados acusaram a chapa de abuso de poder econômico e político/autoridade, mas a justiça considerou as provas como inconsistentes para o cenário julgado.
A juíza eleitoral discorreu que “a cassação do mandato em sede de ação de impugnação de mandato exige a presença de prova robusta, consistente e inequívoca, o que não ocorreu no presente feito”.
Na decisão, a juíza considerou frágil o contexto de provas apresentados pelos advogados petistas. “Considerando a fragilidade do contexto probatório dos autos quanto à ocorrência dos fatos imputados aos impugnados, impõe-se a improcedência desta ação”, afirmou na sentença.
“Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo”, finalizou a juíza.
Esta é mais uma derrota na justiça entre diversas ações que visavam impugnar o mandato da prefeita Sheila Lemos.
A decisão completa pode ser vista aqui.