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Vitória da Conquista: Conselho Municipal de Educação define novas regras para corrigir distorções no Ensino Fundamental

Resolução orienta escolas da rede municipal sobre turmas de aceleração para estudantes com atraso escolar.

Publicado em 08/05/2025 - às 18:39
Por Redação | Jornal Conquista
Foto: PMVC.

Na última quarta-feira (7), o Conselho Municipal de Educação (CME) de Vitória da Conquista publicou a Resolução nº 001/2025 no Diário Oficial do Município, estabelecendo novas diretrizes para regularizar o fluxo escolar no Ensino Fundamental da rede municipal. A medida visa atender estudantes com distorção entre idade e ano escolar, buscando garantir uma trajetória educacional mais adequada às suas necessidades.

A nova resolução complementa a Resolução CME nº 011/2020, focando em estudantes que, por diversos motivos, apresentam atraso escolar de dois anos ou mais em relação à idade prevista para o ano em que estão matriculados. Isso inclui alunos que ingressaram tardiamente no sistema educacional ou enfrentaram dificuldades de aprendizagem.

O programa de aceleração será dividido em três níveis, cada um com duração de um ano letivo, conforme a faixa etária e o ano escolar dos estudantes:

  • Acelera I: destinado a alunos de 8 a 14 anos ou mais, matriculados do 1º ao 3º ano.
  • Acelera II: para estudantes de 11 a 14 anos ou mais, cursando do 4º ao 5º ano.
  • Acelera III: voltado a alunos de 13 e 14 anos ou mais, matriculados no 6º e 7º ano.

As turmas serão compostas por até 20 alunos e organizadas em escolas que disponham de espaço físico adequado ou em locais locados para esse fim.

A avaliação dos estudantes será contínua e adaptada a cada nível do programa. No Acelera I e II, haverá a utilização preferencial de pareceres descritivos para acompanhar o progresso dos alunos. Já no Acelera III, serão atribuídas notas e os professores deverão elaborar relatórios coletivos ao final de cada trimestre.

Além disso, o Conselho de Classe terá um papel fundamental no processo avaliativo, contribuindo para decisões pedagógicas mais precisas.

Confira a resolução na íntegra: Resolução 001/2025 (clique aqui).

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Programa Vacinação nas Escolas é iniciado na rede estadual de ensino

A iniciativa visa ampliar a proteção aos alunos e oportunizar a oferta de imunizantes aos que não tiveram condições de se dirigir aos postos de saúde.

Publicado em 27/02/2024 - às 06:58
Por Redação | Jornal Conquista

Foi iniciado nesta segunda-feira (26) em toda a Bahia, o projeto Vacinação nas Escolas. Os estudantes da rede estadual de ensino, estão tendo a oportunidade de colocar a carteira de vacinação em dia. A iniciativa é o resultado da integração e articulação entre as políticas e ações das secretarias estaduais da Saúde e da Educação e visa, por meio dessa parceria, ampliar a proteção aos alunos e oportunizar a oferta de imunizantes aos que não tiveram condições de se dirigir aos postos de saúde.

Dentro do calendário escolar, o cronograma prevê duas semanas de mobilização, no primeiro semestre está programada para ocorrer entre os dias 26 de fevereiro e 1º de março, e a do segundo semestre, de 8 a 12 de julho. O projeto foi lançado na abertura do ano letivo 2024 para erradicar, eliminar e controlar diversas doenças imunopreveníveis infectocontagiosas, devido às baixas coberturas vacinais apresentadas em todo país e à possibilidade do retorno de doenças antes controladas por meio da imunização.

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Escolas particulares da Bahia não podem mais impor taxas para a realização de provas de 2ª chamada

A decisão do Governo do Estado foi publicada na quarta-feira (06) no Diário Oficial.

Publicado em 08/09/2023 - às 18:46
Por Redação | Jornal Conquista

A decisão do Governo do Estado da Bahia, publicada no Diário Oficial na última quarta-feira (06), estabelece que as escolas particulares não podem mais cobrar taxas para provas de segunda chamada, contanto que os alunos justifiquem a ausência por motivos de saúde, imprevistos ou situações excepcionais.

Conforme estabelecido na Lei nº 14.622, as instituições não podem proibir que os alunos participem de provas, testes ou outras avaliações devido a falta de pagamento, seja relacionado a despesas específicas ou à mensalidade.

Qualquer escola que não cumprir a determinação deve reembolsar o valor indevidamente cobrado, conforme indicado no texto. O reembolso será em dobro e incluirá correções financeiras.

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