Quem optar por antecipar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na Bahia em 2026 poderá garantir um desconto de 15%, um dos maiores oferecidos no país.
O benefício vale para os proprietários que quitarem o imposto em cota única até o dia 10 de fevereiro. A tabela de valores e as condições de pagamento já estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA).
O Estado também ampliou as facilidades de pagamento. O IPVA pode ser quitado à vista, via pix, em qualquer instituição bancária. Já o licenciamento integrado, que reúne IPVA, taxa de licenciamento e multas, pode ser feito de forma 100% digital pela plataforma ba.gov.br.
Além da quitação integral com desconto máximo, o governo estadual mantém outras alternativas. Quem escolher pagar o IPVA na primeira cota do parcelamento terá um desconto de 8%, com datas de vencimento que variam conforme o final da placa do veículo. Já o parcelamento tradicional poderá ser feito em até cinco vezes, a partir de março, quando vence a primeira cota para veículos com placas de finais 1 e 2.
Para aderir ao parcelamento, o valor do imposto deve ser de, no mínimo, R$ 120,00. Nesse caso, o contribuinte também precisa quitar, até o vencimento da quinta parcela, a taxa de licenciamento e eventuais multas de trânsito. O não pagamento da primeira parcela implica a perda automática do direito ao parcelamento.
Segundo a Fundação de Pesquisas Econômicas (Fipe), o cálculo do IPVA considera valores de mercado que, em média, ficarão abaixo da inflação em 2026. A tabela venal leva em conta os preços praticados em outubro de 2025.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda da Bahia, a frota tributável do estado é de cerca de 2,4 milhões de veículos, e o IPVA representa a segunda maior fonte de arrecadação tributária da Bahia. Metade do valor arrecadado é repassada ao município onde o veículo está emplacado.
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia reforça que o licenciamento só é concluído após a quitação de todos os débitos, incluindo IPVA, taxa anual e multas, se houver. O prazo final para regularização coincide com o vencimento da quinta parcela do imposto.
Outro alerta é sobre o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e), que não é mais enviado para o endereço do contribuinte em versão física. Após a quitação total do licenciamento, o documento deve ser impresso ou salvo em formato digital, podendo ser impresso ou apresentado diretamente pelo celular em fiscalizações.