Lei garante prioridade de matrícula para alunos com TEA em Vitória da Conquista
A nova regulamentação oficializa uma prática já adotada pela Secretaria Municipal de Educação (Smed).
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Na última terça-feira (14) foi publicado no Diário Oficial do Município a Lei nº 2.971/2025, que fornece a alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) prioridade de matrícula em escolas municipais próximas às suas residências ou ao local de trabalho dos responsáveis.
A nova regulamentação oficializa uma prática já adotada pela Secretaria Municipal de Educação (Smed) e visa assegurar maior inclusão no acesso à educação.
Para efetivar a matrícula, os pais ou responsáveis devem apresentar um comprovante de residência em Vitória da Conquista.
Além disso, a lei prevê que as escolas municipais adotem medidas específicas para garantir a permanência dos alunos com TEA, como adequações nos espaços físicos, promovendo um ambiente acolhedor e que respeite as necessidades individuais dos estudantes.
O tema foi discutido em um encontro entre o vereador Edivaldo Ferreira Júnior, autor do projeto de lei, e o secretário de Educação, Edgard Larry. O secretário destacou o compromisso da administração municipal com a inclusão. “Essa lei está alinhada com o governo da prefeita Sheila Lemos, que prioriza a inclusão em nossa educação municipal. Vamos trabalhar juntos para que, no próximo ano, tenhamos um período de matrículas que garanta maior acessibilidade para as pessoas com deficiência em nossa Rede Municipal”, afirmou.
O vereador Edivaldo Ferreira Júnior ressaltou que a lei será aperfeiçoada ao longo do ano letivo, com a possibilidade de ampliar as discussões para beneficiar outros estudantes com deficiência. “Foi uma conversa muito produtiva que trouxe novos horizontes para essa discussão. Embora o foco inicial fosse priorizar os alunos com TEA, percebemos a necessidade de ampliar a discussão para incluir outros portadores de deficiência”, concluiu.