Nova lei obriga Prefeitura de Vitória da Conquista a divulgar feriados e pontos facultativos com antecedência
Calendário anual de feriados e pontos facultativos devem ser divulgados em até 30 dias antes do início de cada ano.

A lei determina que a administração pública direta e indireta, incluindo o Executivo, Legislativo, empresas públicas, fundações e autarquias, devem divulgar amplamente as datas de feriados nacionais, estaduais e municipais, além dos pontos facultativos. A divulgação deverá ocorrer sempre no ano anterior, garantindo que servidores e a população possam se planejar com antecedência.
Embora a lei exija a publicação prévia, ela também prevê que a Prefeitura poderá alterar, excluir ou mudar os pontos facultativos, desde que faça a alteração por meio de decreto e realize a divulgação ampla das modificações.
Vale destacar que pontos facultativos extraordinários não se enquadram na Lei Nº 3.027, ficando fora dessa obrigatoriedade de divulgação.
A mudança tem como objetivo organizar e esclarecer as datas que impactam a rotina da administração pública municipal, permitindo que todos fiquem cientes das alterações com antecedência.
A partir de agora, a Prefeitura de Vitória da Conquista está obrigada a divulgar o calendário anual de feriados e pontos facultativos em até 30 dias antes do início de cada ano. A medida foi estabelecida pela Lei Municipal Nº 3.027, que entrou em vigor no dia 27 de junho de 2025.
A lei determina que a administração pública direta e indireta, incluindo o Executivo, Legislativo, empresas públicas, fundações e autarquias, devem divulgar amplamente as datas de feriados nacionais, estaduais e municipais, além dos pontos facultativos. A divulgação deverá ocorrer sempre no ano anterior, garantindo que servidores e a população possam se planejar com antecedência.
Embora a lei exija a publicação prévia, ela também prevê que a Prefeitura poderá alterar, excluir ou mudar os pontos facultativos, desde que faça a alteração por meio de decreto e realize a divulgação ampla das modificações.
Vale destacar que pontos facultativos extraordinários não se enquadram na Lei Nº 3.027, ficando fora dessa obrigatoriedade de divulgação.
A mudança tem como objetivo organizar e esclarecer as datas que impactam a rotina da administração pública municipal, permitindo que todos fiquem cientes das alterações com antecedência.