Prefeitura de Vitória da Conquista contrata escritório jurídico por inexigibilidade licitação
O contrato prevê um custo total de R$ 342 mil.
A Prefeitura de Vitória da Conquista formalizou a contratação do escritório Ismerim Advogados Associados para a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica especializada.
Segundo o blogueiro Antonio Sena, o contrato, firmado por inexigibilidade de licitação, prevê um custo total de R$ 342 mil, com pagamentos mensais de R$ 28,5 mil, e terá vigência de 12 meses.
De acordo com a administração municipal, o escritório será responsável por atuar junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (2º Grau) na defesa das ações originárias e recursos em trâmite, além de interpor os recursos necessários ao Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Contas dos Municípios.
A contratação foi fundamentada no artigo 74, inciso III da Lei 14.133/2021, em conjunto com dispositivos da Lei Federal nº 8.906/1994, com alterações da Lei nº 14.039/2020. A ratificação do contrato ocorreu em 31 de janeiro de 2025, conforme extrato publicado no Diário Oficial do Município em 3 de fevereiro.
A Prefeitura já realizou outras contratações por inexigibilidade de licitação para serviços jurídicos em anos anteriores. Em 2022, um escritório foi contratado por R$ 800 mil, e em 2020, outra empresa prestou serviços semelhantes por R$ 16 mil mensais.
Além disso, a administração municipal tem utilizado essa modalidade para outros serviços, como a contratação de assessoria contábil por R$ 449.280,00 em 2024 e o aluguel de um imóvel por R$ 32 mil mensais em 2025, totalizando R$ 1,92 milhão ao longo de cinco anos.
A inexigibilidade de licitação é prevista na Lei nº 14.133/2021 e permite contratações diretas em casos de inviabilidade de competição. No entanto, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) destaca que, para garantir a legalidade do processo, é necessário que o serviço seja de natureza singular e o contratado tenha notória especialização.
Além disso, deve-se justificar a inviabilidade de competição e comprovar que o preço é compatível com o mercado, sob risco de desaprovação das contas municipais e aplicação de sanções aos gestores responsáveis.