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TJ-BA aprova criação do cargo de Subprocurador-Geral em Vitória da Conquista

O Tribunal de Justiça da Bahia dispensou a obrigatoriedade de concurso público para a ocupação do cargo.

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 23/01/2025 - às 16:14
Foto: Reprodução.

Na manhã de quarta-feira (22), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu um parecer favorável à criação do cargo de Subprocurador-Geral do Município de Vitória da Conquista, por meio da Lei Complementar nº 2.385/22.

O julgamento ocorreu na sede do TJ-BA, em Salvador, e teve a representação do Procurador-Geral do Município, Jônatan Nunes Meireles.

O colegiado acolheu a argumentação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que defendeu a natureza do cargo, considerando-o análogo ao de secretário municipal e, por isso, sem a exigência de concurso público para sua ocupação.

O entendimento jurídico da PGM foi decisivo para reverter a posição do Ministério Público da Bahia, que havia contestado a criação do cargo por entender que suas atribuições eram incompatíveis com a legislação.

Lei Complementar nº 2.385/22 determina, em seu Artigo 19, as funções do Subprocurador-Geral, que inclui direção, chefia e assessoramento, além de atuar diretamente no auxílio ao Procurador-Geral nas atividades relacionadas à Procuradoria Municipal.

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