TJ-BA aprova criação do cargo de Subprocurador-Geral em Vitória da Conquista
O Tribunal de Justiça da Bahia dispensou a obrigatoriedade de concurso público para a ocupação do cargo.
Na manhã de quarta-feira (22), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu um parecer favorável à criação do cargo de Subprocurador-Geral do Município de Vitória da Conquista, por meio da Lei Complementar nº 2.385/22.
O julgamento ocorreu na sede do TJ-BA, em Salvador, e teve a representação do Procurador-Geral do Município, Jônatan Nunes Meireles.
O colegiado acolheu a argumentação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que defendeu a natureza do cargo, considerando-o análogo ao de secretário municipal e, por isso, sem a exigência de concurso público para sua ocupação.
O entendimento jurídico da PGM foi decisivo para reverter a posição do Ministério Público da Bahia, que havia contestado a criação do cargo por entender que suas atribuições eram incompatíveis com a legislação.
A Lei Complementar nº 2.385/22 determina, em seu Artigo 19, as funções do Subprocurador-Geral, que inclui direção, chefia e assessoramento, além de atuar diretamente no auxílio ao Procurador-Geral nas atividades relacionadas à Procuradoria Municipal.