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Supermercados da Bahia terão que qualificar funcionários para atendimento a pessoas com deficiência

Lei nº 14.771 entra em vigor em março e estabelece obrigações para estabelecimentos comerciais.

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 22/01/2025 - às 18:15
Foto: Ilustrativa-USP/Reprodução

A partir de março de 2025, entra em vigor na Bahia a lei nº 14.771, que obriga supermercados, hipermercados, minimercados e outros estabelecimentos com mais de 10 funcionários a oferecer um atendimento qualificado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

De acordo com a legislação, as lojas devem treinar seus colaboradores para auxiliar os clientes em diversas tarefas, como indicar a localização dos produtos, ler rótulos, ajudar a colocar itens no carrinho e informar sobre preços e validade. Além disso, a lei exige que os estabelecimentos coloquem cartazes visíveis, esclarecendo o direito de assistência às pessoas com deficiência.

Com o objetivo de garantir a inclusão e acessibilidade, a nova regra também prevê multas em caso de descumprimento. O valor pode ser de R$ 2 mil para o primeiro descumprimento, e R$ 10 mil em casos de reincidência. O dinheiro arrecadado será destinado a um fundo que apoia o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede/BA).

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