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Conquista: Cirurgião-Dentista é indiciado por exercício ilegal da medicina e lesão corporal

Os crimes ocorreram em uma clínica no bairro Recreio durante procedimentos estéticos realizados em dezembro de 2022 e fevereiro de 2023.

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 18/06/2024 - às 17:44
Foto: Reprodução / Ascom (Polícia Civil)

Nesta terça-feira (18), a Polícia Civil da Bahia, através da 1ª Delegacia Territorial de Vitória da Conquista, concluiu uma investigação e indiciou um cirurgião-dentista por exercício ilegal da medicina e lesão corporal gravíssima.

Os crimes ocorreram em uma clínica na Avenida Otávio Santos, Bairro Recreio, durante procedimentos estéticos realizados em dezembro de 2022 e fevereiro de 2023.

A investigação revelou que o cirurgião-dentista realizou procedimentos estéticos no nariz de um paciente, denominando a prática de rinomodelação, uma técnica de preenchimento não cirúrgica. No entanto, laudos periciais do Departamento de Polícia Técnica (DPT) e relatórios médicos indicaram que ele na verdade executou uma rinoplastia, um procedimento cirúrgico que altera a estrutura do nariz e deve ser realizado por um médico habilitado.

A investigação apontou que o cirurgião-dentista habitualmente exerceu a profissão de médico sem autorização legal em procedimentos estéticos, assumindo o risco de causar danos graves. Isso resultou em uma deformidade permanente no nariz da vítima, caracterizando lesão corporal gravíssima.

A prática do procedimento cirúrgico é vedada aos cirurgiões-dentistas pela Resolução n. 230/2020 do Conselho Federal de Odontologia. A resolução proíbe a realização de procedimentos cirúrgicos na face, como alectomia, blefaroplastia, otoplastia, rinoplastia e ritidoplastia. Algumas dessas práticas foram divulgadas nas redes sociais da clínica como forma de publicidade.

Cópias do inquérito foram enviadas ao Conselho Regional de Odontologia da Bahia para que sejam tomadas as devidas providências administrativas. A pena máxima dos crimes de exercício ilegal da medicina e lesão corporal gravíssima pode chegar a 10 anos de reclusão. O indiciado responderá ao processo em liberdade.

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