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Conquista: Justiça Eleitoral proíbe veiculação de publicidade do MDB

A decisão se deu a partir de uma representação do União Brasil, que alega que a peça faz propaganda eleitoral antecipada.

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 10/05/2024 - às 18:20
Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral deferiu uma liminar, solicitada pelo partido União Brasil (UB), contra o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em que alega a realização de propaganda eleitoral antecipada.

Os partidos têm como pré-candidatas à prefeitura de Vitória da Conquista, a atual prefeita Sheila Lemos (UB) e a vereadora Lúcia Rocha (MDB).

Segundo a representação da UB, a propaganda que tem como slogan “Filie-se ao MDB”, na verdade, sugere o apoio à pré-candidata a prefeita, Lúcia Rocha, de forma velada, argumentando que ela seria a mais capacitada para administrar o município.

No conteúdo da propaganda, a pré-candidata relembra sua trajetória na vida pública, e destaca sua proximidade com a comunidade.Há 32 anos eu ando por cada canto dessa cidade. Converso com as pessoas, com o coração aberto para ouvir.”, afirma Lúcia Rocha na publicidade do partido.

Na peça, a pré candidata ainda afirma que “Só assim é possível conhecer de perto os problemas. Não dá para fazer isso de dentro do gabinete. É na rua que se sabe o que precisa ser feito. É daí que nascem as soluções”.

Aqui em Vitória da Conquista, o MDB sempre trabalhou unido com a população. Porque é melhorando a vida das pessoas que a gente faz uma grande cidade. MDB filie-se.”, finaliza a propaganda.

Diante disso, o juiz eleitoral Maurício Kertzman emitiu a liminar proibindo a veiculação da publicidade em questão, sob pena de multa de R$1.000. A decisão ainda cabe recurso.

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